Caros condóminos
Sobre a manutenção das contas bancárias de que o condomínio
é titular, entendeu a administração mandatária reunir todos os seus recursos
numa só conta e entidade bancária.
Assim, a Usaris,lda informa:
Exmos. Senhores,
Na sequência da nossa tomada de
posse como empresa administradora executiva do condomínio sito na Rua Prof.
Hernâni Cidade, Nº 3/7, a Usaris Lda. tem feito as diligências necessárias para
a actualização dos processos bancários do condomínio. Começámos por transcrever
a acta da última Assembleia-geral de condóminos, enviá-la à Administração
cessante para verificação e autenticação. Posteriormente, depois de criar a
base de dados com todos os elementos do condomínio e respectivos condóminos,
enviámos cópia da referida acta a todos os senhores condóminos. Após termos
enviado a acta, para que todos os condóminos tomassem conhecimento das
deliberações emanadas da Assembleia geral, marcámos uma data e uma hora para
recolher as assinaturas das pessoas que estiveram presentes na dita A. Geral, a
fim de validarmos a acta para efeitos legais e dos processos bancários.
Efectuadas estas diligências,
incumbiu-nos a Administração em exercício de solicitar aos Senhores Administradores
cessantes que sejam dadas ordens de transferência dos valores existentes nas
contas a seguir identificadas:
Barclays: Conta NIB
003201180020100611913
CGD:
Conta NIB 003508090000560952377
CGD:
Conta NIB003508090000560953056
Para a conta do Santander com o NIB
001800031037293602026.
Em virtude da necessidade urgente de
pagamento da adjudicação do contrato com a Tecniatlas para as reparações e
manutenção dos elevadores, para além das despesas correntes do condomínio,
solicitamos a melhor brevidade nestas diligências.
Gratos pela vossa colaboração, com
os nossos melhores cumprimentos,
P’la Administração,
Augusto Rico
Entidades bancárias (part. 1)
Caros Condóminos
A
questão da tentativa de agregação das contas do condomínio numa só conta,
prende-se pela razão simples de administrar uma só conta bancária.
A
opcção, da Administração mandatária, pelo Banco Santander ToTTa evidencia duas
situações: a eventual mais valia por encontrar nesta entidade um interlocutor
assertivo, expedito e atento na gestão bancária dos recursos do nosso
condomínio, e potenciar o bom entendimento que existe entre a presente
Administração e a Direcção do balcão em questão.
Atendendo
que a administração mandatária desconhecia a falta de legitimidade para proceder
á agregação dos recursos do condomínio numa só conta, a qual já somos
titulares, e atendendo à manifestação de desagrado por parte da Comissão
Consultiva do Condomínio (a Administração cessante), julga-se então urgente deixar
aqui um pedido de desculpas por parte do Administrador deste blog em
representação da maioria dos restantes e ausentes Administradores nomeados, e
retroceder no seu projecto de decisão.
Assim,
informa-se que, as prestações de condomínio poderão ser liquidadas pelos
seguintes meios:
-Cheque cruzado passado a Condomínio do prédio G5 - Rua Hernâni Cidade
n.º 3 a 7 e depositado na caixa de correio da Administração,
-Por transferência bancária para o NIB 0032 0118 0020 1006 1191 3.