terça-feira, 15 de março de 2011

Entidades bancárias

Caros condóminos

Sobre a manutenção das contas bancárias de que o condomínio é titular, entendeu a administração mandatária reunir todos os seus recursos numa só conta e entidade bancária.

Assim, a Usaris,lda informa:

Exmos. Senhores,

Na sequência da nossa tomada de posse como empresa administradora executiva do condomínio sito na Rua Prof. Hernâni Cidade, Nº 3/7, a Usaris Lda. tem feito as diligências necessárias para a actualização dos processos bancários do condomínio. Começámos por transcrever a acta da última Assembleia-geral de condóminos, enviá-la à Administração cessante para verificação e autenticação. Posteriormente, depois de criar a base de dados com todos os elementos do condomínio e respectivos condóminos, enviámos cópia da referida acta a todos os senhores condóminos. Após termos enviado a acta, para que todos os condóminos tomassem conhecimento das deliberações emanadas da Assembleia geral, marcámos uma data e uma hora para recolher as assinaturas das pessoas que estiveram presentes na dita A. Geral, a fim de validarmos a acta para efeitos legais e dos processos bancários.

Efectuadas estas diligências, incumbiu-nos a Administração em exercício de solicitar aos Senhores Administradores cessantes que sejam dadas ordens de transferência dos valores existentes nas contas a seguir identificadas:
Barclays: Conta NIB 003201180020100611913
CGD:       Conta NIB 003508090000560952377
CGD:       Conta NIB003508090000560953056
Para a conta do Santander com o NIB 001800031037293602026.

Em virtude da necessidade urgente de pagamento da adjudicação do contrato com a Tecniatlas para as reparações e manutenção dos elevadores, para além das despesas correntes do condomínio, solicitamos a melhor brevidade nestas diligências.

Gratos pela vossa colaboração, com os nossos melhores cumprimentos,
P’la Administração,
Augusto Rico



Entidades bancárias (part. 1)

Caros Condóminos

A questão da tentativa de agregação das contas do condomínio numa só conta, prende-se pela razão simples de administrar uma só conta bancária.  
A opcção, da Administração mandatária, pelo Banco Santander ToTTa evidencia duas situações: a eventual mais valia por encontrar nesta entidade um interlocutor assertivo, expedito e atento na gestão bancária dos recursos do nosso condomínio, e potenciar o bom entendimento que existe entre a presente Administração e a Direcção do balcão em questão.

Atendendo que a administração mandatária desconhecia a falta de legitimidade para proceder á agregação dos recursos do condomínio numa só conta, a qual já somos titulares, e atendendo à manifestação de desagrado por parte da Comissão Consultiva do Condomínio (a Administração cessante), julga-se então urgente deixar aqui um pedido de desculpas por parte do Administrador deste blog em representação da maioria dos restantes e ausentes Administradores nomeados, e retroceder no seu projecto de decisão.

Assim, informa-se que, as prestações de condomínio poderão ser liquidadas pelos seguintes meios:
-Cheque cruzado passado a Condomínio do prédio G5 - Rua Hernâni Cidade n.º 3 a 7 e depositado na caixa de correio da Administração,
-Por transferência bancária para o NIB 0032 0118 0020 1006 1191 3.

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