sábado, 19 de março de 2011

O Contrato

Caros Condóminos

Por questões informáticas só foi possível agora colocar o contrato firmado com a Otis.
Verifica-se aqui apenas o contrato dos elevadores do lote 3, sendo os outros dois contratos (dos lotes 5 e 7) iguais no seu teor.


                                                                                    Para melhor visualização, clicar em cima da foto    




sexta-feira, 18 de março de 2011

Sem comentários...

Caros condóminos

A senda dos elevadores II   

Exmos. Senhores,

Na sequência dos nossos contactos, para conhecimento e decisão de V. Exas, somos a reencaminhar email de resposta da Otis, com as cópias dos contratos dos elevadores.
Estive a confrontar os contratos agora enviados com os contratos existentes e nem as datas nem os prazos coincidem.
Os que nós temos têm a duração de um ano, renováveis por iguais períodos e estes são de três anos renováveis.

Ficamos ao dispor, com os nossos melhores cumprimentos,
Augusto Rico

Reunião urgente

Exmos. senhores Administradores,

Face aos desenvolvimentos do assunto referente à rescisão dos contratos dos elevadores com a Otis, solicita-nos a Administração cessante, que sejam convocados os membros da actual Administração e da Administração cessante, para uma reunião com carácter de urgência, a ter lugar na próxima 3ª Feira dia 22, pelas 18.00H, na sala da Administração, junto ao Edifício 7.

Desde já gratos pela melhor atenção, com os nossos melhores cumprimentos,
P’la Usaris, Lda,

Augusto Rico

P. S.: agradecia que nos fossem fornecidos os contactos
da Sra. condómina Maria Lurdes Silva da fracção 8M,
membro da actual Administração.

terça-feira, 15 de março de 2011

Entidades bancárias

Caros condóminos

Sobre a manutenção das contas bancárias de que o condomínio é titular, entendeu a administração mandatária reunir todos os seus recursos numa só conta e entidade bancária.

Assim, a Usaris,lda informa:

Exmos. Senhores,

Na sequência da nossa tomada de posse como empresa administradora executiva do condomínio sito na Rua Prof. Hernâni Cidade, Nº 3/7, a Usaris Lda. tem feito as diligências necessárias para a actualização dos processos bancários do condomínio. Começámos por transcrever a acta da última Assembleia-geral de condóminos, enviá-la à Administração cessante para verificação e autenticação. Posteriormente, depois de criar a base de dados com todos os elementos do condomínio e respectivos condóminos, enviámos cópia da referida acta a todos os senhores condóminos. Após termos enviado a acta, para que todos os condóminos tomassem conhecimento das deliberações emanadas da Assembleia geral, marcámos uma data e uma hora para recolher as assinaturas das pessoas que estiveram presentes na dita A. Geral, a fim de validarmos a acta para efeitos legais e dos processos bancários.

Efectuadas estas diligências, incumbiu-nos a Administração em exercício de solicitar aos Senhores Administradores cessantes que sejam dadas ordens de transferência dos valores existentes nas contas a seguir identificadas:
Barclays: Conta NIB 003201180020100611913
CGD:       Conta NIB 003508090000560952377
CGD:       Conta NIB003508090000560953056
Para a conta do Santander com o NIB 001800031037293602026.

Em virtude da necessidade urgente de pagamento da adjudicação do contrato com a Tecniatlas para as reparações e manutenção dos elevadores, para além das despesas correntes do condomínio, solicitamos a melhor brevidade nestas diligências.

Gratos pela vossa colaboração, com os nossos melhores cumprimentos,
P’la Administração,
Augusto Rico



Entidades bancárias (part. 1)

Caros Condóminos

A questão da tentativa de agregação das contas do condomínio numa só conta, prende-se pela razão simples de administrar uma só conta bancária.  
A opcção, da Administração mandatária, pelo Banco Santander ToTTa evidencia duas situações: a eventual mais valia por encontrar nesta entidade um interlocutor assertivo, expedito e atento na gestão bancária dos recursos do nosso condomínio, e potenciar o bom entendimento que existe entre a presente Administração e a Direcção do balcão em questão.

Atendendo que a administração mandatária desconhecia a falta de legitimidade para proceder á agregação dos recursos do condomínio numa só conta, a qual já somos titulares, e atendendo à manifestação de desagrado por parte da Comissão Consultiva do Condomínio (a Administração cessante), julga-se então urgente deixar aqui um pedido de desculpas por parte do Administrador deste blog em representação da maioria dos restantes e ausentes Administradores nomeados, e retroceder no seu projecto de decisão.

Assim, informa-se que, as prestações de condomínio poderão ser liquidadas pelos seguintes meios:
-Cheque cruzado passado a Condomínio do prédio G5 - Rua Hernâni Cidade n.º 3 a 7 e depositado na caixa de correio da Administração,
-Por transferência bancária para o NIB 0032 0118 0020 1006 1191 3.

A Usaris, Lda.

A senda dos elevadores I
 
Exmos. Senhores Administradores,

Para conhecimento de V.Exas., informamos que, no seguimento da carta enviada à Otis em 08 de Fevereiro de 2011 anunciando a rescisão do contrato de manutenção dos elevadores, a Administração do condomínio recebeu uma carta daquela empresa acusando a boa recepção da mesma e informando que iria enviar as facturas correspondentes à rescisão antecipada.
Entretanto foram por nós recebidas as referidas facturas, mas estranhando o seu valor, (5110.80€) por cada edifício, o que corresponderá a 3 anos de indemnização, contactámos a Otis solicitando o envio de uma cópia do contrato, para confrontar com o contrato que está nos dossiers do condomínio. Até ao presente essa cópia não nos foi facultada.
Vamos seguidamente formalizar o pedido à Otis por escrito.

Com os nossos melhores cumprimentos,
P’la Administração
Augusto Rico


Exma. Senhora Ana Belchior,

A Usaris, Lda., na qualidade de empresa Administradora do condomínio em assunto, contactou por diversas vezes a Otis Lda. solicitando uma cópia do contrato de manutenção dos elevadores do condomínio. Já reforçámos esse pedido, mas tem sido ignorado.

Face ao exposto, informamos V. Exas., que ao abrigo do contrato que o condomínio possui, as vossas Facturas FCP11900359; FCP11900360; FCP1190036, são desprovidas de fundamento e consideradas indevidas.

Sem outro assunto de momento, com os nossos melhores cumprimentos,
P’la Administração,
Augusto Rico

segunda-feira, 14 de março de 2011

Divulgação

Caros Condóminos

Face à existência de algumas denúncias e queixas relacionadas com as zonas comuns do edifício, a administração do edifício G5 entende que, todas as questões relacionadas com o edifício deverão ser previamente reportadas à administração mandatada, para que esta em sequência possa actuar com a empresa contratada.

Nesta sequência, o administrador deste blog coloca as seguintes questões:

Porque é que o condomínio não tem a chave desta arrecadação?
A ser de uso exclusivo de algum condómino, onde está a afectação desta arrecadação a título constitutivo?



Participe no esclarecimento desta situação.